Saiba o que é o vicaricídio, que terá pena mais dura

Senado aprova projeto que tipifica o crime como hediondo e amplia penas; caso em Goiás reacende debate sobre violência contra mulheres

Carlos Moraes
Imagem via Freepik

Entre as diversas formas de violência contra a mulher, o vicaricídio voltou ao centro das discussões após um caso ocorrido no interior de Goiás, no qual um homem matou os próprios filhos com a intenção de atingir a companheira. Na quarta-feira (25), o Senado aprovou um projeto de lei que endurece a punição para esse tipo de crime e o inclui no rol dos hediondos.

O episódio que chamou atenção aconteceu em fevereiro, em Itumbiara (GO). O então secretário municipal Thales Machado atirou contra os dois filhos dentro da residência da família e, em seguida, tirou a própria vida.

O filho mais velho, de 12 anos, morreu antes de receber socorro. Já o menino de 8 anos chegou a ser levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos horas depois.

Antes do crime, o homem publicou nas redes sociais uma carta na qual mencionava uma suposta traição da esposa e relatava uma crise no relacionamento.

O vicaricídio é caracterizado pelo assassinato de filhos ou pessoas próximas com o objetivo de causar dor, punição ou controle sobre a mulher. Especialistas apontam que, frequentemente, o agressor constrói uma narrativa em que se apresenta como vítima e transfere a responsabilidade pelo crime à companheira.

Pelo texto aprovado no Senado, o vicaricídio passa a ser definido como o ato de “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.

Com a mudança, a pena prevista será de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa, e o crime será classificado como hediondo. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.

A proposta também altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. O texto prevê aumento de pena em um terço em situações específicas, como quando o crime for cometido na presença da mulher que se pretende atingir, quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência.

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