Foi sancionada a lei que permite a venda de medicamentos em supermercados em todo o Brasil, desde que os estabelecimentos contem com farmácias ou drogarias instaladas em suas dependências. A legislação determina que esses espaços devem ser físicos, delimitados e exclusivos para a atividade farmacêutica, separados das demais áreas do comércio.
A norma também estabelece que a operação pode ser feita diretamente pelo supermercado ou por meio de parceria com farmácias licenciadas, desde que sejam cumpridas todas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, ventilação e rastreabilidade dos produtos.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade da presença de pelo menos um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Já os medicamentos controlados continuam com regras específicas, sendo vendidos apenas mediante apresentação de receita médica.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de ser transformado em lei.
