No último dia 30 de junho, a Justiça Eleitoral divulgou o lançamento do aplicativo “Pardal”, de acordo com informações, o aplicativo foi criado para que os eleitores denunciem irregularidades as diversas irregularidades eleitorais; a Justiça Eleitoral informou que os conteúdos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.
Conforme informações disponibilizadas, através do aplicativo será possível denunciar irregularidades como: compra de votos, abuso de poder econômico, uso da máquina pública para fins eleitoras e o uso indevido dos meios de comunicação social.
O usuário do aplicativo também poderá denunciar àqueles candidatos que fazem campanha antecipada, pois, é previsto em Lei que só é permitida a campanha eleitoral após o dia 16 de agosto, a campanha antes dessa data é irregular e pode ser denunciada aos Órgãos competentes.
Ao realizar a denúncia, deve constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do denunciante, além de elementos que indiquem a veracidade do fato noticiado, tais como: fotos, áudios ou vídeos; vale ressaltar que todas as denúncias são mantidas sob sigilo e tem assegurada a confidencialidade da identidade do denunciante.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o aplicativo traz orientações sobre o que é permitido ou não durante o período eleitoral, tais como, informações sobre o uso de alto-falantes, amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas, dentre outros tópicos.
A Portaria número 553/2022 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta o aplicativo, também prevê uma versão web deste aplicativo, nela é possível acompanha a denúncia e consultar as estatísticas sobre o número de denúncias enviadas ao TSE.
Conforme um levantamento realizado pelo Órgão, em 2020, em todo o Brasil, foram registradas 105.543 denúncias; no Paraná, foram registrados 5.951 envios de denúncias, de acordo com os dados do levantamento, em Curitiba foram registradas 839 denúncias.