Governo regulamenta expansão do Paraná Amigo da Pessoa Idosa

Prefeituras podem aderir ao programa para receber apoio técnico, financeiro e beneficiar população idosa

Redação Litorânea

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou na segunda-feira (2) o decreto  12.862/2026, que regulamenta o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 22.189/2024.

O objetivo é articular e fortalecer políticas públicas voltadas à proteção, dignidade e bem-estar da população idosa, de seus familiares e cuidadores, promovendo participação social, atividades culturais, esportivas e de lazer, além de apoio financeiro a pessoas em vulnerabilidade socioeconômica.

O decreto também estabelece o Cadastro do Cuidador e a Bolsa Cuidador Familiar, reconhecendo o cuidado como atividade econômica e contribuindo para a prevenção da institucionalização de idosos.

Municípios podem receber apoio técnico e financeiro para obter a Certificação Estadual de Cidade Amiga da Pessoa Idosa, criando espaços de convivência intergeracional e fortalecendo políticas de monitoramento e avaliação.

Para aderir ao programa, as prefeituras devem apresentar Atestado de Regularidade do Conselho, do Plano e do Fundo Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, assinar a Carta de Interesse de adesão e preencher o Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (CERAPI). Municípios participantes terão prioridade no acesso a serviços, projetos e investimentos do Governo do Estado voltados à população idosa.

Segundo a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, o programa reforça o papel do Estado no planejamento e financiamento de políticas públicas para idosos, garantindo investimentos contínuos e aprimorando a qualidade de vida da terceira idade.

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