Paraná retira ICMS de eletrônicos e eletrodomésticos na Substituição Tributária

Decretos com efeitos retroativos a 1º de março devem ser publicados nos próximos dias, garantindo tributação sobre venda real ao consumidor

Redação Litorânea
Foto: SEFA

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda do Paraná e da Receita Estadual, anunciou a retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Substituição Tributária (ST) nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes. Os decretos oficiais, com efeitos retroativos a 1º de março, devem ser publicados nos próximos dias.

A medida foi solicitada pelo Paraná ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio dos Protocolos ICMS nº 2 e 3 e do Convênio ICMS nº 24, que alteraram as regras de substituição tributária entre os estados. Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a atualização moderniza o modelo de tributação, reduz distorções, melhora o ambiente de negócios e fortalece a competitividade do varejo paranaense.

Com a retirada da ST, o ICMS passa a incidir sobre o valor real da venda ao consumidor final, e não mais de forma antecipada pela indústria ou importador com base em margens presumidas. Entre os efeitos imediatos, está a possibilidade de gerar créditos no programa Nota Paraná a partir da compra desses produtos, algo que não ocorria no regime anterior.

A alteração acompanha a tendência de outros estados em revisar regimes de substituição tributária, simplificando a conformidade fiscal e alinhando a tributação às diretrizes da Reforma Tributária prevista para 2026.

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