A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, por meio do Comando de Aviação (ComAv/PMPR), intensificaram as orientações à população sobre o uso de drones, especialmente em locais onde há atuação de aeronaves tripuladas, como resgates aeromédicos, atendimentos de emergência e operações policiais.
O objetivo é evitar situações de risco que possam comprometer a segurança das equipes, das vítimas e da navegação aérea, como um caso recente no Litoral, em que um drone impediu a decolagem de um helicóptero durante um resgate.
No Brasil, a operação de drones é regulamentada por três órgãos federais. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável pelo controle do radiocontrole dos equipamentos; a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamenta o cadastro da aeronave e do piloto; e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) atua na autorização e no gerenciamento do espaço aéreo.
As normas estabelecem limites claros de altura, distância e locais permitidos para voo, com restrições severas em áreas próximas a aeródromos, aeroportos e pontos de pouso não homologados. Segundo o sargento da PMPR, Maurício Rocha Kotovicz, a legislação é objetiva quanto às responsabilidades do operador e o desconhecimento das regras não isenta o piloto de eventuais responsabilizações.
Antes de realizar um voo, especialmente em atividades não recreativas, o operador deve observar as exigências do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial (RBAC-E 94), que determina o cadastro obrigatório de drones com mais de 250 gramas quando utilizados para fins profissionais ou comerciais. Também é necessário obter autorização prévia no sistema do DECEA e manter toda a documentação regularizada.
A legislação define ainda que os drones devem operar abaixo de 120 metros de altura em relação ao solo e manter distância mínima de 30 metros de pessoas, a fim de evitar interferências com aeronaves tripuladas.
Em ocorrências policiais ou atendimentos de emergência, as restrições tornam-se ainda mais rigorosas. Essas áreas passam automaticamente a ser classificadas como áreas de segurança, o que limita ou proíbe o uso de drones. Caso um equipamento seja visualizado operando de forma irregular, a orientação é acionar imediatamente a PM, que realiza a abordagem, busca identificar o operador e verifica a regularidade do voo.
Dependendo da situação, o responsável pode responder por infrações administrativas e até por crimes previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica e no Código Penal, principalmente quando há risco à vida ou à segurança da navegação aérea.
O capitão do CBMPR e piloto do ComAv, Renato Ribeiro Bastos, relatou um episódio ocorrido durante atendimento a uma vítima de afogamento no Litoral do Estado. Segundo ele, um drone se aproximou da aeronave por duas vezes e, na última, dificultou a decolagem, obrigando a interrupção do procedimento e atrasando o encaminhamento da vítima ao hospital.
