Estado dispensa licença para pavimentação urbana de baixo impacto

Nova norma do IAT simplifica obras em áreas já urbanizadas no Paraná

Redação Litorânea
Foto: Valdelino Pontes/SECID

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Instrução Normativa nº 06/2026, que dispensa o licenciamento ambiental para atividades de pavimentação urbana consideradas de baixo impacto ambiental no Paraná. A partir da nova regra, essas obras passam a exigir apenas a emissão de uma Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM).

A medida vale para intervenções realizadas em áreas já urbanizadas, desde que não envolvam abertura de novas vias, alteração do traçado original, supressão de vegetação nativa ou intervenções em áreas protegidas, como Áreas de Preservação Permanente, reservas legais ou terras indígenas. Também há limites para movimentação de solo e exigência de respeito às legislações municipais.

Entre as atividades dispensadas estão a instalação de lombadas, drenagem urbana, construção de calçadas e ciclovias, sinalização viária, terraplanagem para nivelamento e regularização de leitos, desde que não haja ampliação do impacto ambiental.

Segundo o IAT, a norma está alinhada à política estadual de incentivo à pavimentação urbana, que busca acelerar obras, reduzir burocracia e promover desenvolvimento nos municípios, sem comprometer a proteção ambiental. Obras com maior potencial de impacto continuam sujeitas ao licenciamento ambiental regular.

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