A Justiça de Santa Catarina determinou a proibição da divulgação de fotos, nomes ou qualquer informação que permita identificar os adolescentes suspeitos de envolvimento na morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis. A decisão foi concedida em caráter liminar pela Vara da Infância e Juventude da capital e vale para redes sociais e plataformas digitais.
A ordem judicial determina que empresas como Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp) e ByteDance (TikTok) removam, no prazo de até 24 horas, postagens, comentários, imagens e vídeos que façam referência direta ou indireta aos investigados, inclusive por meio de apelidos, vínculos familiares ou endereços. As plataformas também devem adotar medidas para impedir a republicação do conteúdo, sob pena de multa diária.
A Polícia Civil de Santa Catarina reforçou que internautas que compartilharem esse tipo de material podem ser responsabilizados, caso haja registro de ocorrência por parte das famílias. O inquérito que apura a morte de Orelha tramita sob sigilo, por envolver menores de idade.
A Defensoria Pública informou que acompanha o caso devido à grande repercussão nas redes sociais e destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante proteção integral à imagem e à dignidade de crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital.
O cão Orelha, considerado mascote da Praia Brava, foi encontrado gravemente ferido, chegou a receber atendimento veterinário, mas não resistiu. As investigações seguem em andamento, com análise de imagens e depoimentos, além da apuração de eventual participação de adultos no caso.
