Apesar de maus-tratos contra animais serem considerados crime, com pena de prisão prevista, os quatro adolescentes envolvidos na tortura e morte do cão Orelha, na Praia Brava em Florianópolis, estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por serem menores de 18 anos.
Orelha foi agredido no dia 4 de janeiro, encontrado ferido e agonizando por pessoas que estavam no local, e levado a uma clínica veterinária. No dia seguinte, devido à gravidade dos ferimentos, o animal precisou ser submetido à eutanásia. Outro cão, chamado Caramelo, também sofreu violência, mas conseguiu escapar.
Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB São Paulo, o crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e, desde a Lei Sansão (14.064/2020), prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para crimes cometidos contra cães e gatos. “No caso de adolescentes, serão aplicadas medidas socioeducativas em razão do ECA”, explicou Viviane.
Por serem inimputáveis, menores que cometem condutas previstas como crime praticam um ato infracional análogo. O ECA prevê procedimentos céleres e protetivos, com prioridade absoluta na tramitação, garantindo a proteção integral do adolescente.
Medidas socioeducativas previstas no ECA
- Advertência: repreensão verbal do juiz;
- Obrigação de reparar o dano: ressarcimento, restituição ou compensação do prejuízo;
- Prestação de serviços à comunidade: tarefas gratuitas em entidades públicas ou ONGs, por até seis meses, oito horas semanais;
- Liberdade assistida: acompanhamento por orientador, mínimo de seis meses, com apoio familiar e escolar;
- Semiliberdade: privação parcial de liberdade, permitindo estudo ou trabalho externo e retorno noturno;
- Internação: privação de liberdade em entidade por tempo indeterminado, reavaliada a cada seis meses, com máximo de três anos, aplicada apenas em casos graves de violência ou descumprimento de outras medidas.
Viviane ressalta que a internação atualmente é prevista apenas para crimes contra pessoas, mas defende atualização da lei para contemplar crimes graves contra animais, como a brutalidade empregada contra Orelha.
O Ministério Público de Santa Catarina acompanha o caso, garantindo que os encaminhamentos respeitem o ECA. A Polícia Civil informou que familiares dos adolescentes foram indiciados por tentativa de coação de testemunhas, e mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas casas dos envolvidos. Os adolescentes ainda não prestaram depoimento.
O delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel, destacou que é proibida a divulgação de imagens, fotos ou nomes dos menores, e que a responsabilização será feita judicialmente, de acordo com as medidas do ECA.
O inquérito da Delegacia de Proteção Animal foi concluído e enviado ao poder judiciário, após ouvir mais de 20 pessoas e analisar imagens de câmeras públicas e privadas, esclarecendo os atos criminosos cometidos. A DEACLE instaurou o auto de apuração de ato infracional, enquanto a investigação sobre a coação praticada pelos familiares foi conduzida pela Delegacia de Proteção Animal da Capital.
Além disso, a repercussão do caso contribuiu para a aprovação da Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário, garantindo proteção legal a esses animais e proibindo maus-tratos, abandono forçado ou restrição indevida.
