Micro e pequenas empresas têm até o dia 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União. A medida permite a regularização de pendências com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento.
Podem aderir às condições de renegociação os seguintes enquadramentos:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as renegociações podem ocorrer por diferentes modalidades, conforme o perfil do débito e do contribuinte, incluindo:
- Transação conforme a capacidade de pagamento;
- Negociação de débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Antes de formalizar a renegociação, as pequenas empresas podem consultar se possuem débitos junto à União por meio dos canais oficiais da PGFN.
A PGFN destaca que essa renegociação não está vinculada aos pedidos de retorno ao Simples Nacional, cujo prazo se encerra em 31 de janeiro.
