Existe cobrança de consumação mínima em quiosques de Guaratuba? Saiba o que diz a lei

Consumação mínima nas praias é proibida; aluguel de cadeiras e guarda-sóis só pode ser cobrado com preço claro e não abusivo

Redação Litorânea
Foto: arquivo Litorânea

Frequentadores de praias em Guaratuba podem se questionar se é legal haver cobrança de consumação mínima em quiosques para usar cadeiras, guarda-sóis ou mesas. A resposta, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é clara: não!

A exigência de consumação mínima configura prática abusiva e venda casada, e portanto é proibida em todo o país. Isso significa que o consumidor não pode ser obrigado a consumir alimentos ou bebidas para poder usar os equipamentos do quiosque.

Por outro lado, os quiosques podem cobrar pelo aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis, desde que os valores sejam informados de forma clara e antecipada, sem cobranças constrangedoras ou multas. Em cidades que possuem regulamentação própria, decretos municipais detalham como os equipamentos podem ser utilizados, mas sempre respeitando o caráter público da faixa de areia.

Em resumo, na praia o banhista tem direito de:

  • Alugar cadeiras, mesas e guarda-sóis com preço transparente;
  • Levar seus próprios equipamentos;
  • Recusar qualquer consumação mínima obrigatória.

As autoridades recomendam que casos de cobrança abusiva sejam denunciados ao Procon ou órgãos de defesa do consumidor.

Fontes:

  • Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
  • Procon SC – Guia de Orientação ao Verão

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