A Prefeitura de Curitiba realizou, na última sexta-feira (9), a primeira internação involuntária de uma pessoa em situação de rua, após a entrada em vigor da Portaria Conjunta nº 2, publicada em 19 de dezembro de 2025.
A medida estabelece critérios e procedimentos para o internamento involuntário de pessoas com transtornos mentais, associados ou não ao uso abusivo de álcool e outras drogas, e tem gerado debate por envolver questões de saúde pública e direitos humanos.
A pessoa internada é uma mulher em situação de rua que apresentava quadro grave de desorientação, agitação e confusão mental, circulando entre veículos na Avenida Comendador Franco (Avenida das Torres). De acordo com as equipes envolvidas, ela estaria intoxicada pelo uso de drogas ilícitas e colocava em risco a própria vida e a segurança de terceiros.
A abordagem inicial foi realizada pela equipe do Consultório na Rua, que identificou a necessidade de estabilização clínica, mesmo diante da recusa da paciente em aceitar atendimento.
A médica responsável acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), com apoio de profissional do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Matriz, seguindo os protocolos assistenciais. A ação contou ainda com suporte da Secretaria Municipal da Saúde, da Fundação de Ação Social (FAS) e da Guarda Municipal.
A paciente foi encaminhada à Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce, onde passará por processo de desintoxicação e estabilização clínica, antes de eventual internação em leito de Saúde Mental. Segundo o município, a internação involuntária é uma medida excepcional, prevista na Lei nº 10.216/2001, e só pode ser aplicada mediante avaliação médica, quando esgotadas outras alternativas de cuidado e diante de risco iminente à vida ou à integridade física.
Com a nova portaria, Curitiba passa a adotar protocolos integrados e critérios técnicos para esse tipo de intervenção, com o objetivo de garantir atendimento especializado, segurança das equipes e proteção à vida de pessoas em situação crítica de saúde mental.
