Quase 2 mil presos não retornaram às prisões após saidinha de Natal

Levantamento aponta que 4% dos detentos liberados temporariamente no fim de 2025 não voltaram aos presídios em 15 estados e no DF

Redação Litorânea
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Quase 2 mil presos não retornaram às prisões após a saidinha de Natal no fim de 2025, segundo levantamento com dados de 15 estados e do Distrito Federal. Ao todo, mais de 46 mil detentos deixaram as cadeias durante o benefício temporário, e cerca de 44,5 mil retornaram dentro do prazo estabelecido. Outros 1,9 mil não se reapresentaram e são considerados foragidos, o que representa 4% do total, conforme matéria veiculada no G1.

Os dados mostram que Paraná e Rondônia não informaram quantos presos retornaram aos presídios até o fechamento do levantamento, enquanto Minas Gerais não divulgou nem o número de detentos que saíram nem o de retornos. Em oito estados, Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, não há concessão de saidinha.

O Rio de Janeiro lidera proporcionalmente o número de presos que não voltaram. No estado, 14% dos detentos liberados temporariamente descumpriram o retorno. Dos 1.868 presos beneficiados, 269 não voltaram às unidades prisionais. Entre eles, há integrantes de facções criminosas e cinco detentos considerados de alta periculosidade.

Entre os foragidos no Rio está Marco Aurélio Martinez, conhecido como Bolado, apontado como integrante do Comando Vermelho. Ele já tentou fugir da prisão duas vezes nos últimos cinco anos, incluindo uma tentativa de resgate com helicóptero em 2021 e a escavação de um túnel em 2024. Apesar do histórico, recebeu o benefício da saidinha.

Dos 259 foragidos contabilizados no RJ, 150 eram ligados ao Comando Vermelho, 39 ao Terceiro Comando Puro (TCP), 23 à facção Amigo dos Amigos (ADA) e 46 declararam não ter vínculo com facções.

Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, restringindo o benefício apenas a presos que saem para estudar ou fazer cursos profissionalizantes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar a proposta, mas o veto foi derrubado pelo Parlamento.

No entanto, especialistas explicam que a mudança não vale para todos. Pela Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de sua vigência. Assim, apenas condenados e presos após a promulgação da nova lei perdem o direito à saidinha de Natal. O tema está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não definiu data para julgamento.

Segundo o advogado e professor da USP Gustavo Badaró, a tendência é que, com o passar dos anos, o número de presos com direito à saidinha diminua gradualmente, à medida que novas condenações passem a seguir a legislação atual.

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