O Poder Judiciário deferiu os pedidos liminares do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Itapoá regularize os atendimentos fonoaudiológicos destinados a crianças e adolescentes no município. A decisão tem como objetivo zerar a fila de espera e assegurar o direito constitucional à saúde.
Entre as determinações, a sentença estabelece que, caso o Sistema Único de Saúde (SUS) não possua capacidade técnica ou operacional para realizar os atendimentos dentro do prazo fixado, o Município deverá ressarcir as despesas das famílias que buscarem o serviço na rede privada. A Justiça também ordenou a priorização de pacientes que aguardam há mais de 100 dias pelo primeiro atendimento, prevendo aplicação de multa em caso de descumprimento.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, após o recebimento de diversas reclamações da comunidade. As apurações indicaram que muitas crianças e adolescentes, inclusive pessoas com deficiência, aguardavam por longos períodos para iniciar o tratamento fonoaudiológico.
O problema já havia sido identificado anteriormente. Em junho de 2024, quando a fila contava com 125 pacientes, o Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar a situação de forma extrajudicial. O Município, no entanto, recusou o acordo, alegando estar promovendo adequações. Quatro meses depois, o número de crianças aguardando atendimento aumentou para 161, o que motivou o ajuizamento da ação judicial.
Para o promotor, a decisão reafirma garantias previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ele, o direito à saúde deve ser tratado como prioridade absoluta nas políticas públicas, especialmente quando envolve crianças e adolescentes.
Com a decisão judicial, o Município de Itapoá deverá apresentar, no prazo de até dez dias úteis, um plano detalhado de cumprimento da sentença, contendo a lista nominal dos pacientes na fila de espera, um cronograma de atendimentos e, se necessário, a comprovação de contratos com prestadores de serviços privados para atender à demanda reprimida.
Fonte: MPSC
